terça-feira, 7 de julho de 2009

Promoção Balanço Geral

Balanço Geral de Londrina lança a promoção Balanço da Cidade
REGULAMENTO – PROMOÇÃO “BALANÇO DA CIDADE”

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 -A promoção “Balanço da Cidade” é realizada pela RIC – Rede Independência de Comunicação e é parte integrante do programa “Balanço Geral”, que receberá inscrições no período compreendido entre 07 de julho de 2009 a 31 de julho de 2009, via portal de voz, após o lançamento durante o programa a ser apresentado no dia 07 de julho, às 12h20min e está aberta à participação de todas as pessoas residentes e domiciliadas no município de Londrina, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer álea ou operação assemelhada, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.


2. PARTICIPAÇÃO2.1 -Para participar, o telespectador deverá ligar para o portal de voz da RIC, cujo número é 43) 8401-0111, fazer sua inscrição, informar seus dados pessoais (nome completo e bairro onde reside) e descrever em uma frase o motivo pelo qual merece ganhar o prêmio. A comissão julgadora do programa Balanço Geral selecionará as melhores frases.

2.2 - A dinâmica deste concurso cultural denominado “Balanço da Cidade” consiste na seguinte forma: O Apresentador efetuará uma pergunta relativa à cidade de Londrina. A cada semana será apresentada uma nova pergunta, que terá 3 (três) alternativas para a resposta. A participação diária será aberta para os telespectadores participantes, autores das melhores frases, conforme exposto no item 2.1 do presente regulamento. O telespectador participante poderá sugerir sua resposta, ao vivo, via telefone. Durante o Programa, poderá o Apresentador, porém sem a obrigação de fazê-lo, fornecer algumas dicas acerca da resposta certa para a pergunta efetuada.

2.3 – As respostas somente serão aceitas se realizadas por meio de “participações especiais ao vivo”, através do Portal de Voz da RIC, a partir do momento em que o Participante estiver ao vivo, interagindo com o Apresentador do programa. As participações ao vivo só poderão ocorrer nos dias e horários em que o programa “Balanço Geral” vai ao ar, ou seja, de segunda à sexta, das 12h20min às 13h40min, dentro do período de validade da promoção, descrito no item 1.1 do presente regulamento.

2.4 - Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 1.1 do presente regulamento e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.

2.5 - Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

2.6 - A RIC – Rede Independência de Comunicação se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.


3. PREMIAÇÃO


3.1 – O telespectador participante da semana será o ganhador se optar pela alternativa de resposta correta.

3.2 – O ganhador obterá como forma de premiação 1 (um) celular da marca Sony Ericsson, modelo W200i pré-pago, no valor de R$. 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).

3.3 – No caso de o telespectador participante da semana, não efetuar a escolha pela alternativa correta, o apresentador informará a resposta certa e o prêmio ficará acumulado para a participação da semana seguinte, e, assim sucessivamente.

3.4. Não estão inclusas na premiação final quaisquer outras despesas que não estão previstas neste Regulamento.

3.5. O prêmio é pessoal e intransferível.

3.6. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, sendo apenas para os fins propostos neste regulamento.

3.7. O prêmio somente será entregue aos vencedores mediante a apresentação do respectivo documento de identidade e assinatura do documento de entrega do prêmio.

3.8.O prazo para a retirada do prêmio por parte do vencedor será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do resultado. Após esse prazo caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a RIC – Rede Independência de Comunicação.


4. APURAÇÃO –O telespectador participante da semana, será considerado vencedor se efetuar a resposta correta.O resultado será divulgado semanalmente, durante o período da promoção descrito no item 1.1 do presente regulamento, ao vivo, durante a exibição do programa “Balanço Geral”.


5.DIVULGAÇÃO
5.1 - O vencedor será informado por telefone, logo após a sua participação ao vivo, durante o programa “Balanço Geral”.

5.1. Os vencedores poderão ter seus nomes divulgados no site http://www.ric.com.br/.

5.2.Os vencedores deste concurso cultural autorizarão a RIC – Rede Independência de Comunicação a usar, a seu critério, sua imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na Internet.


6 .CONSIDERAÇÕES GERAIS


6.1 - Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, de acordo com o previsto no artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.

6.2-Excluem-se da participação na presente campanha promocional os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RIC – Rede Independência de Comunicação, bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente à referida promoção.

6.3 -. A simples participação neste concurso cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

6.4 – Todas as disposições gerais constantes no Regulamento Geral do Portal de Voz, localizado no site www.ric.com.br, também se aplicam a este concurso. Saliente-se que, no caso de conflito entre as disposições do Regulamento Geral do Portal de Voz e as disposições do presente Regulamento, este último deverá prevalecer. As demais decisões ou procedimentos não abordados neste Regulamento serão resolvidos diretamente pela Produção do Programa Balanço Geral.

6.5- A RIC reserva-se o direito de mudar as regras e/ou prêmios aqui explicitados a seu exclusivo critério.6.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela RIC

– Rede Independência de Comunicação.

Um comentário:

Unknown disse...

Que a paz do senhor esteja com vocÊ .
Raimundo Varela em nome,de Jesus eu te ,pesso uma ,ajuda.EU moro na minha casa , propria com ,meus dois filhos